quinta-feira, 26 de maio de 2011

Trabalho escravo - Sociologia - 3° ano II

Trabalho escravo no século XXI. SC é o 3° Estado

Engana-se quem pensa que trabalho escravo no Brasil se concentra no norte do País, Goiás e MG. Santa Catarina é o terceiro Estado em número de trabalha­dores libertados de trabalho em condições análogas à de escravo em 2010. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, até 17 de setembro, fo­ram libertados 228 trabalhado­res em solo catarinense. Somen­te Goiás, com 343, e Pará, com 338, tiveram número superior.
Um dos casos que mais chamou a atenção foi o de 12 trabalhado­res que moravam num chiqueiro, em Ipumirim, no Meio-Oeste. Eram panelas, roupas e alimentos no mesmo espaço de baias cheias de dejetos e até um cavalo. A situação foi flagrada em maio deste ano.
Tomavam banho em um rio, construíram um banheiro improvi­sado e canalizaram água de um cór­rego onde descobriram, dias depois, que havia uma vaca morta a menos de 50 metros do local. Além disso, não tinham equipamentos de segu­rança nem assistência médica.
Numa ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público Federal e Polícia Federal os trabalhadores foram retirados do lo­cal, indenizados e retornaram para suas casas, em Ponte Serrada, no Oeste. O pro­prietário foi autuado e teve de pagar indenização para os trabalhadores, além de multa.
Entre os 15 trabalhadores, estavam o casal José Fleck, 51 anos, e Salete Ferreira, 52 anos. Eles dormiam em uma cama de solteiro, na mesma peça que os demais trabalhadores. Agora, estão de volta em casa, na periferia de Ponte Serrada.
- Nos pegaram como escravos, conta José, que tem 16 filhos.
Salete tem cinco, de outros casa­mentos. Mesmo assim, o casal mora sozinho. Salete sempre cortou erva-mate. Como não estudaram, sobram poucas alternativas de emprego.

O que caracteriza o trabalho escravo hoje no Brasil?

Estima-se que hajam 25 mil vítimas do trabalho forçado no país

Paula Sato (Paula Sato)
Mão de Lazo, de 67 anos, escravizado numa fazenda do sul do Pará. Foto: Ricardo Stuckert
Mão de Lazo, de 67 anos, escravizado numa
fazenda do sul do Pará. Foto: Ricardo Stuckert
Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tipifica a prática como "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Ou seja, na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática. Luiz Machado, responsável pelo Projeto de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil da OIT, acredita que as condições atuais são ainda piores do que as sofridas pelos negros até o século 19, "hoje em dia, o indivíduo é descartável. Se um trabalhador fica doente ou morre, é fácil achar outra pessoa que vai se submeter a isso. Antigamente, os negros podiam ser castigados fisicamente, mas eram bem alimentados, já que um escravo saudável e forte era muito mais valioso".
Segundo estimativas da OIT, em 2005 havia 12.3 milhões de vítimas do trabalho forçado no mundo, 77% delas na Ásia. No Brasil, os números também não são animadores. Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra, existem no país 25 mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo. Entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores nessa situação. Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar indenização aos ex-funcionários, que também recebem seguro-desemprego por três meses.


fonte: http://revistaescola.abril.com.br
 


Escravidão Moderna
Trabalho escravo é considerado crime contra a humanidade pela OIT
A escravidão pode ser definida como o sistema de trabalho no qual o indivíduo (o escravo) é propriedade de outro, podendo ser vendido, doado, emprestado, alugado, hipotecado, confiscado. Legalmente, o escravo não tem direitos: não pode possuir ou doar bens e nem iniciar processos judiciais, mas pode ser castigado e punido.
A escravidão foi abolida no Brasil no século XIX em 1888, no entanto em pleno século XXI essa prática ainda é desenvolvida.Diferente das duas escravidões que existiram ao longo da nossa historia, escravidão indígena e a escravidão negra, a escravidão moderna atinge todas as etnias.A escravidão atual pode ocorre em forma de trabalho rural ou exploração sexual,mais vamos aqui abordar apenas a escravidão rural.

No Brasil, a escravidão é mais constante no campo. Isso tem ocorrido com certa freqüência, trabalhadores oriundos da Bahia, Piauí, Maranhão, entre outros, são recrutados para trabalhar principalmente no interior da Amazônia. A pessoa responsável por aliciar os trabalhadores é chamada de gato, essa promete bons ganhos e boas condições de trabalho, como os trabalhadores geralmente são pobres, oriundos de lugares castigados pela seca onde não conseguem emprego para sustentar suas famílias, aceitam a proposta.
O gato chega de ônibus ou caminhão para transportar os trabalhadores, quando esses desembarcam no local de trabalho notam rapidamente que as promessas não correspondem à realidade.
A partir daí os trabalhadores contraem dívidas, pois os gastos com transporte, materiais de trabalho são anotados em uma caderneta, além disso, alimentação, medicamentos, pilhas ou cigarros são adquiridos na “cantina”, uma espécie de mercado dentro da fazenda, onde as mercadorias custam o triplo do valor de mercado, sem contar que o alojamento também é cobrado e esses não oferecem condições dignas de higiene.
Dessa forma, no dia do pagamento percebem que a dívida contraída é bem superior ao valor de seu ordenado, que também não corresponde com o combinado. Assim, o trabalhador ao invés de receber algo, tem uma grande dívida que cresce gradativamente, tornando-se cada vez mais difícil de ser quitada.
Essa prática é denominada de escravidão por dívida, dificilmente é paga, uma vez que o valor do débito tende a aumentar como uma bola de neve. Caso esse trabalhador tente fugir, os capatazes usam de violência e armas para capturá-lo, e é devolvido ao trabalho após sofrer agressões e ameaças, assim servem de exemplo para que os outros trabalhadores não cometam o mesmo “delito”.
O regime de escravidão no Brasil não se concentra somente no campo, mas também nas cidades grandes como,por exemplo, os bolivianos que trabalham em confecções na cidade de São Paulo,em condições desumanas.
O trabalho escravo hoje não é o mesmo das senzalas e do tráfico negreiro que vigorou por séculos. Mudou, assumiu nova cara, mas manteve a característica de privar o ser humano de sua dignidade. Apesar do aumento na eficiência da fiscalização, não há o que comemorar. Uma série de entraves à ação dos grupos móveis e a carência de políticas públicas contra o trabalho forçado impedem que milhares de outras pessoas alcancem a liberdade. Indefinições jurídicas, impunidade e a falta de uma política fundiária eficaz têm garantido a utilização de mão-de-obra escrava em fazendas, garimpos, bordéis, indústrias e estabelecimentos comerciais sem ventilação, em péssimas condições de trabalho, recebendo baixos salários e nenhum tipo de direito trabalhista.
Essa é a nossa realidade atual, apesar dos 121 anos da abolição da escravidão no Brasil.ainda somos obrigados a conviver com tais situações que desrespeitam a dignidade do homem.





TRABALHO EM DUPLA:

Após a leitura dos textos sobre trabalho escravo na atualidade, produzir um texto de 20 a 30 linhas expressando seu ponto de vista sobre o tema. Abordar:

  • ·         O que é escravidão na atualidade;
  • ·          Tipos de trabalho escravo (meio rural e urbano); Fatores que levam as pessoas à essa condição;
  • ·         Que providências o governo tem tomado para acabar com o problema. 
Enviar o texto para o e-mail: rosemeire.afr@gmail.com




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